Justiça

MPRN firma acordos para garantir continuidade de serviços de média e alta complexidade pela rede suplementar do SUS

Foto: Canva

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias Especializadas na Defesa da Saúde Pública de Natal, formalizou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para assegurar a continuidade dos serviços de média e alta complexidade prestados pelo SUS em hospitais privados e cooperativas médicas. Os acordos buscam reduzir conflitos judiciais e garantir acesso universal e igualitário à assistência hospitalar.

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As medidas foram firmadas no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF), que integra recursos do Estado e de municípios da Região Metropolitana de Natal para custear serviços hospitalares privados contratualizados pelo SUS.

O primeiro TAC foi firmado entre o MPRN, a Sesap/RN, a Sefaz/RN, a SMS/Natal, hospitais privados e cooperativas médicas. Ele define prazos e condições para a quitação parcelada de débitos do Estado com essas instituições, garantindo a continuidade da assistência especializada, incluindo procedimentos cirúrgicos e intervencionistas.

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A Sesap reconheceu débitos referentes a algumas competências de 2025 e estabeleceu um cronograma de repasses à SMS/Natal, complementado por parcelamento mensal até 2026.

O segundo TAC envolve o Município de Natal, por meio da SMS, SMF e PGM, e a Coopmed RN. O objetivo é quitar débitos referentes a serviços médicos prestados na rede municipal em 2025, utilizando recursos municipais e federais.

Além da quitação parcelada, o Município se compromete a concluir, até dezembro de 2025, os aditivos contratuais com hospitais prestadores de média e alta complexidade, como a Liga Contra o Câncer, Hospital do Coração, Hospital Infantil Varela Santiago e Incor. Os aditivos irão formalizar a contratualização dos serviços médicos ofertados por esses hospitais, seguindo a Tabela SUS acrescida de percentual adicional.

Com os TACs, o MPRN busca garantir que pacientes continuem tendo acesso a serviços essenciais de saúde, evitando interrupções e conflitos judiciais que possam comprometer o atendimento público.

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