A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar, na próxima quarta-feira (17), o chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023), que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e altera regras para o cumprimento da prisão no Brasil.
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O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), defende o texto. Já o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o presidente da República deve vetar o projeto, caso ele seja aprovado pelo Legislativo.
Se passar pela CCJ, a matéria seguirá para o Plenário do Senado, com expectativa de votação ainda este ano.
Mudanças em crimes contra a democracia
O projeto altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, especialmente nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, criados após a reforma legislativa recente.
Um dos principais pontos é a mudança no cálculo das penas quando várias infrações ocorrem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional ocorridas no fim de 2022.
Atualmente, a Justiça pode somar as penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, por meio do chamado concurso material, o que eleva significativamente o tempo total de prisão.
Pelo novo texto, essa soma ficaria proibida. Em vez disso, seria aplicada uma pena única, com aumento proporcional, sem a acumulação independente de cada crime.
Na prática, a mudança pode reduzir a pena final de condenados, inclusive em processos já julgados ou em andamento, como os relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados pelos atos antidemocráticos.
Redução de pena em atos cometidos em multidão
O projeto também cria uma regra específica para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ter a pena reduzida de um terço a dois terços.
A proposta diferencia participantes sem protagonismo dos organizadores ou financiadores dos atos contra a democracia.
Novas regras para progressão de regime
Outro ponto central do projeto é a reorganização das regras de progressão de regime, que define quando o preso pode passar para um regime mais brando.
O texto resgata a regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento, estabelecendo exceções conforme o tipo de crime.
Percentuais propostos no projeto
Regra geral: 1/6 da pena
Crime violento (réu primário): 25%
Crime violento (reincidente): 30%
Reincidente em crime não violento: 20%
Crime hediondo (primário): 40%
Hediondo com resultado morte: 50%
Milícia ou organização criminosa: 50%
Hediondo reincidente: 60%
Hediondo reincidente com morte: 70%
Feminicídio (primário): 55%
Segundo os defensores da proposta, a mudança busca padronizar critérios e reduzir desigualdades na aplicação da lei entre estados e tribunais.
Remição de pena e prisão domiciliar
O projeto também trata da remição de pena, mecanismo que reduz o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.
Uma novidade é a previsão de que a prisão domiciliar não impede a remição. Assim, condenados que cumprem pena em casa poderão continuar reduzindo o tempo total, desde que comprovem as atividades e cumpram as condições impostas pela Justiça.






















































