A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Dosimetria, que altera regras de cálculo e execução de penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O texto foi aprovado por 17 votos a 7 e segue para o plenário do Senado, onde já está pautado para votação ainda nesta quarta-feira.
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Relator nega anistia e fala em correção de excessos
O parecer aprovado foi apresentado pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que restringe a redução de penas em regime fechado nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo Amin, a proposta não configura anistia, mas busca corrigir o que classificou como excessos na aplicação das penas.
Texto pode beneficiar outros condenados
Apesar do discurso de limitação aos atos de 8 de janeiro, o projeto pode beneficiar condenados por outros crimes contra a democracia, incluindo réus da chamada trama golpista, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A emenda apresentada por Sergio Moro foi classificada pelo relator como ajuste de redação, o que evita que o projeto retorne à Câmara dos Deputados caso seja aprovado em definitivo pelo Senado.
Divergência na CCJ sobre a emenda
A classificação da emenda gerou divergência entre os parlamentares. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), avaliou que a alteração tinha mérito, mas, a pedido do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), a interpretação foi submetida ao colegiado.
Em votação simbólica, prevaleceu o entendimento de que a mudança era apenas redacional, mantendo a tramitação do texto no Senado.
Debate durou quase cinco horas
A análise do projeto ocorreu após quase cinco horas de reunião. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com concessão de quatro horas.
Mesmo assim, o debate seguiu até o início da tarde, quando a comissão retomou a sessão e deliberou sobre o texto.
O que muda com o PL da Dosimetria
O projeto altera a Lei de Execução Penal, redefinindo:
Percentuais mínimos para progressão de regime
Possibilidade de remição de pena compatível com prisão domiciliar
Nos casos de liderança de organização criminosa para prática de crime hediondo, o texto prevê o cumprimento mínimo de 50% da pena. Essa hipótese se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão.






















































