O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o pagamento de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. Desde já, o julgamento reforça o entendimento de que o Estado brasileiro deve responder por violações de direitos fundamentais praticadas no período autoritário.
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Além disso, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou a apelação apresentada pela União e, por outro lado, deu provimento ao recurso de Dilma Rousseff para reconhecer o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada. Assim, a decisão amplia a responsabilização estatal e reafirma a gravidade dos fatos ocorridos durante o regime militar.
A União sustentava que novas indenizações configurariam bis in idem, já que a ex-presidente foi reconhecida como anistiada em estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. No entanto, o Tribunal entendeu que as esferas de responsabilização são distintas. Conforme o voto vencedor, as anistias estaduais não afastam a obrigação da União de reparar danos morais causados por seus agentes.
Indenização Dilma mantida e responsabilidades do Estado
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ficou amplamente comprovado que Dilma Rousseff foi submetida a atos reiterados e prolongados de perseguição política. Entre eles, estão prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, cometidas por agentes estatais. Portanto, o magistrado destacou que tais violações deixaram marcas permanentes na integridade física e psíquica da ex-presidente.
Embora a União tenha alegado duplicidade de pagamentos, o TRF1 considerou que a indenização por danos morais possui natureza distinta das reparações administrativas já concedidas. Como resultado, a Corte manteve a condenação e considerou prejudicada a prestação única anteriormente fixada na esfera administrativa.






















































