O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2025. A norma concede perdão de pena a presos que cumprem critérios legais. No entanto, o texto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A medida atinge diretamente os réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O Supremo Tribunal Federal condenou os envolvidos. Por isso, o decreto não concede o benefício a esses presos. O governo federal divulgou o texto no Diário Oficial da União.
Além disso, o decreto veta o indulto de Natal para crimes considerados graves. A lista inclui crimes hediondos e violência doméstica. O texto também cita abuso de autoridade, terrorismo, tráfico de drogas e organização criminosa. Líderes de facções também ficam fora.
A norma ainda exclui presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado. O texto também afasta quem cumpre pena em presídios federais de segurança máxima. Da mesma forma, o decreto impede o benefício para quem firmou acordo de colaboração premiada.
Por outro lado, o texto prevê regras mais favoráveis para alguns grupos. A lista inclui pessoas com mais de 60 anos. Também contempla gestantes e responsáveis por filhos menores ou com deficiência. Presos com deficiência física grave ou doenças graves também entram.
Com a publicação do decreto, o governo mantém a tradição do indulto natalino. Ao mesmo tempo, reforça limites claros para crimes de maior gravidade.






















































