O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as bases para a elaboração e execução do orçamento federal do próximo ano. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.
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A LDO define uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões, com intervalo de tolerância que varia entre o limite superior de R$ 68,5 bilhões e o limite inferior de R$ 0, correspondente ao déficit zero.
Lei orienta metas e prioridades do governo
Por conceito, a LDO fixa as metas e prioridades da administração pública federal, além de definir a estrutura e a organização dos orçamentos. A norma também trata das disposições relacionadas à dívida pública, às despesas com pessoal e encargos sociais e à política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Segundo o governo, a LDO de 2026 promove a modernização da gestão orçamentária, ao ampliar a previsibilidade e o alinhamento entre as metas fiscais e as necessidades do orçamento público.
Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas fundamentais para garantir o crescimento sustentável e a execução de políticas públicas prioritárias.
Regras para estatais e investimentos
O texto da LDO de 2026 estabelece ainda que a execução do Orçamento de Investimento deve ser compatível com a meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões prevista no Programa de Dispêndios Globais (PDG). Esse trecho da lei abrange as estatais federais não dependentes, incluindo fontes de recursos e investimentos.
A legislação exclui desse cálculo as empresas do Grupo Petrobras, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional e despesas do Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões.
Entenda como funcionam as leis orçamentárias
O sistema orçamentário brasileiro é composto por diferentes leis. A primeira é o Plano Plurianual (PPA), que estabelece o planejamento para um período de quatro anos. Na atual gestão, o PPA foi elaborado com ampla participação social.
O projeto do PPA é encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e entra em vigor no ano seguinte, garantindo a continuidade administrativa.
A LDO define as metas e prioridades e serve como base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha o orçamento propriamente dito. De forma simplificada, a LDO é tática, enquanto a LOA é operacional.






















































