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Mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil após aeroporto negar cadeira de rodas

Justiça condena concessionária de aeroporto a indenizar mulher com deficiência após negar uso de cadeira de rodas.

A indenização por cadeira de rodas foi confirmada pela Justiça de São Paulo, que manteve a condenação da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A empresa deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve o uso do equipamento impedido dentro do terminal.

Justiça manteve condenação da concessionária

A decisão partiu da 2ª Vara Cível de Tatuí e foi confirmada em segunda instância. Segundo o entendimento do Judiciário, a conduta da concessionária violou princípios fundamentais previstos em lei.

Além disso, a Justiça destacou que a situação feriu o princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Segurança determinou devolução da cadeira de rodas

De acordo com o processo, a mulher foi ao aeroporto para buscar a irmã, acompanhada da mãe. Inicialmente, a família solicitou uma cadeira de rodas à administração do terminal, que atendeu ao pedido.

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No entanto, pouco tempo depois, um segurança determinou a devolução do equipamento. Ainda assim, ele não ofereceu qualquer alternativa de locomoção para a mulher com deficiência, o que agravou a situação.

Argumento da concessionária foi rejeitado

Ao analisar o recurso da GRU Airport, a desembargadora Mary Grün rejeitou a alegação apresentada pela empresa. Segundo a concessionária, não existiria obrigação legal de fornecer cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras.

Porém, a magistrada afastou esse argumento. Para ela, a ausência de prova sobre a necessidade urgente do equipamento para outra pessoa inviabilizou a justificativa apresentada pela empresa.

Magistrada apontou falha na prestação do serviço

A relatora destacou que não havia qualquer elemento que comprovasse que a cadeira de rodas estivesse reservada ou fosse indispensável em uma emergência médica. Assim, a retirada do equipamento se mostrou injustificada.

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Além disso, a desembargadora ressaltou que a conduta dos funcionários violou direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Segundo a decisão, a atitude ocorreu independentemente de haver agressividade, o que reforça a falha na prestação do serviço.

Decisão reforça direitos da pessoa com deficiência

Ao final, a Justiça reafirmou que impedir o uso da cadeira de rodas configura desrespeito à dignidade humana. Portanto, manteve a condenação da concessionária ao pagamento da indenização.

A decisão reforça a obrigação de estabelecimentos públicos e privados garantirem acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência, especialmente em locais de grande circulação, como aeroportos.

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