A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri dois acusados pelos crimes de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa e confirmou o entendimento da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas do TJRN, que pronunciou os réus com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o parágrafo 6º, além do artigo 311 e do artigo 69 do Código Penal.
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Defesa alegou falta de provas
No recurso, a defesa sustentou a suposta escassez de provas mínimas para a pronúncia dos acusados. No entanto, o argumento foi rejeitado pelos desembargadores.
De acordo com o relator do processo, há depoimentos testemunhais consistentes, incluindo o relato de um coautor integrante do grupo criminoso, além de dados extraídos de aparelhos telefônicos e outros elementos probatórios que sustentam a acusação.
Vítima teria sido morta por engano
Segundo os autos, há indícios de que a vítima foi morta por engano, no lugar do irmão, que teria envolvimento com o tráfico de drogas. Para o relator, o conjunto de provas é suficiente para indicar o envolvimento dos acusados no crime, justificando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Grupo com mensagens sobre extermínio
A decisão também destaca a análise de dados telemáticos, que identificou um grupo de mensagens denominado “Os Caras Durões”, composto por 24 integrantes.
De acordo com o relator, os conteúdos das conversas fazem referência a atividades de extermínio, com mensagens como “Juntos somos o maior G E do Estado”, reforçando os indícios de atuação organizada.




















































