A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido foi apresentado no âmbito da execução penal.
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Os advogados fundamentaram o requerimento na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o incentivo à leitura como forma de redução de pena.
Pedido se baseia em finalidade educativa
No documento encaminhado ao STF, a defesa pede que Bolsonaro possa aderir formalmente ao programa de incentivo à leitura. Segundo os advogados, a iniciativa possui caráter educativo e está alinhada à finalidade de ressocialização da pena, conforme previsto na legislação.
A Resolução do CNJ estabelece que a participação no programa é voluntária e depende de autorização judicial prévia, além do cumprimento de critérios objetivos.
Como funciona a remição de pena por leitura
De acordo com as regras do programa, cada obra lida e avaliada pode resultar na remição de quatro dias de pena. Para isso, o apenado precisa cumprir exigências específicas.
Entre os critérios estão o acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e a elaboração de um relatório ou resenha manuscrita sobre a obra. O material é avaliado por uma comissão específica e, posteriormente, submetido à homologação judicial.
Autorização é etapa inicial do processo
A defesa ressaltou que, antes de qualquer abatimento de pena, é necessária a autorização do Judiciário para que o condenado tenha acesso às obras e às condições materiais exigidas pelo programa.
Somente após a leitura, a avaliação dos relatórios e a validação judicial é que os dias eventualmente remidos podem ser reconhecidos.
Precedentes no STF
A remição de pena por leitura já foi autorizada pelo STF em outros casos relacionados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Um dos exemplos citados é o do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, que teve autorização para participar do mesmo programa com base nas normas do CNJ e da Lei de Execução Penal.
Decisão cabe a Alexandre de Moraes
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se Jair Bolsonaro poderá ou não aderir ao programa de remição de pena pela leitura. Não há prazo definido para a decisão.
Com informações do SBT News




















































