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Defesa pede que Bolsonaro participe de programa de remição de pena por leitura

Defesa pede ao STF autorização para que Jair Bolsonaro participe de programa de remição de pena por leitura, previsto em norma do CNJ.
Foto: Reprodução/Instagram

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido foi apresentado no âmbito da execução penal.

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Os advogados fundamentaram o requerimento na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o incentivo à leitura como forma de redução de pena.

Pedido se baseia em finalidade educativa

No documento encaminhado ao STF, a defesa pede que Bolsonaro possa aderir formalmente ao programa de incentivo à leitura. Segundo os advogados, a iniciativa possui caráter educativo e está alinhada à finalidade de ressocialização da pena, conforme previsto na legislação.

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A Resolução do CNJ estabelece que a participação no programa é voluntária e depende de autorização judicial prévia, além do cumprimento de critérios objetivos.

Como funciona a remição de pena por leitura

De acordo com as regras do programa, cada obra lida e avaliada pode resultar na remição de quatro dias de pena. Para isso, o apenado precisa cumprir exigências específicas.

Entre os critérios estão o acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e a elaboração de um relatório ou resenha manuscrita sobre a obra. O material é avaliado por uma comissão específica e, posteriormente, submetido à homologação judicial.

Autorização é etapa inicial do processo

A defesa ressaltou que, antes de qualquer abatimento de pena, é necessária a autorização do Judiciário para que o condenado tenha acesso às obras e às condições materiais exigidas pelo programa.

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Somente após a leitura, a avaliação dos relatórios e a validação judicial é que os dias eventualmente remidos podem ser reconhecidos.

Precedentes no STF

A remição de pena por leitura já foi autorizada pelo STF em outros casos relacionados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Um dos exemplos citados é o do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, que teve autorização para participar do mesmo programa com base nas normas do CNJ e da Lei de Execução Penal.

Decisão cabe a Alexandre de Moraes

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se Jair Bolsonaro poderá ou não aderir ao programa de remição de pena pela leitura. Não há prazo definido para a decisão.

Com informações do SBT News

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