O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reduziu a pena da motorista condenada por um acidente de trânsito com três mortes na BR-101, ocorrido em 2012. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal, que analisou um recurso apresentado pela defesa da condutora responsável pelo caso.
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O colegiado acolheu parcialmente o pedido e aplicou a fração de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, reduzindo a condenação de 14 para 13 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.
Acidente envolveu álcool, alta velocidade e falta de habilitação
Segundo a denúncia, o acidente ocorreu em 24 de novembro de 2012, no km 100 da BR-101. A motorista conduzia o veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e em alta velocidade.
Ainda conforme o processo, a condutora perdeu o controle da direção, atravessou o canteiro central e colidiu com veículos que trafegavam no sentido contrário da rodovia. O impacto resultou em três mortes e quatro pessoas feridas.
Defesa tentou desclassificar o crime
No recurso, a defesa alegou a inexistência de provas técnicas suficientes para comprovar a embriaguez da acusada. Com isso, pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, o argumento não foi acolhido pela Câmara Criminal, que manteve o entendimento do Tribunal do Júri quanto à gravidade da conduta.
Falta de fotos não comprometeu a defesa, diz TJRN
A defesa também questionou a ausência de fotografias do local do acidente. Sobre esse ponto, o relator destacou que as imagens não constavam nos autos e não foram apresentadas dentro dos prazos legais.
“O indeferimento do Juiz Presidente da 1ª Vara Criminal de Parnamirim encontra amparo na legislação processual penal, tratando-se de medida voltada à preservação da regularidade do procedimento”, afirmou o relator.
Ainda segundo o magistrado, a falta das fotografias não prejudicou o direito de defesa, que pôde se manifestar amplamente durante o julgamento, com questionamentos, apresentação de teses e sustentação da inocência da acusada com base nas provas do processo.
“O que se vedou foi apenas a utilização de elementos estranhos aos autos, em conformidade com a lei e com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”, concluiu o relator.




















































