O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil obrigatório no Brasil e certificado pelo Inmetro, utilizado para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos. Apesar de fazer parte da rotina de muitas famílias, o uso correto do equipamento ainda gera dúvidas e exige atenção a critérios técnicos importantes.
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De acordo com o Inmetro, seguir as recomendações na escolha e na instalação do bebê conforto é essencial para reduzir riscos e garantir a proteção adequada das crianças.
Atenção começa no momento da compra
Antes da aquisição, os pais e responsáveis devem verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o equipamento passou por ensaios técnicos e atende às normas de segurança.
Outro ponto fundamental é observar as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, ou com até 13 quilos ou 75 centímetros.
Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, escolher o modelo correto é decisivo para a segurança.
“Essas especificações determinam se o equipamento é compatível com a criança. Um produto inadequado pode comprometer a proteção oferecida”, destacou.
Instalação correta é essencial para a segurança
Além da escolha adequada, a forma de utilização influencia diretamente na eficácia do dispositivo. O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro, sempre de costas para o motorista, posição considerada mais segura em casos de frenagens bruscas ou colisões.
As alças internas devem ficar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas nem excesso de aperto.
“Seguir o manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento é fundamental para garantir a retenção correta em caso de impacto”, reforçou João Nery.
Especialistas também alertam que o bebê não deve permanecer por longos períodos no dispositivo fora do veículo. O bebê conforto é destinado exclusivamente ao transporte, não sendo recomendado para uso prolongado em outras situações.
Outros dispositivos devem ser usados conforme a idade
Além do bebê conforto, a legislação prevê outros equipamentos de segurança conforme a idade e o porte da criança.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro. Alguns modelos permitem uso até 36 quilos, conforme o fabricante.
Já o assento de elevação é recomendado para crianças entre 15 e 36 quilos, geralmente de 4 a 7 anos, permitindo o posicionamento correto do cinto de segurança sobre o quadril, o peito e o ombro.
Como registrar acidentes ou suspeitas de irregularidade
Em casos de acidentes de consumo, o Inmetro orienta que o registro seja feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do órgão.
Suspeitas de fraudes ou falsificações podem ser comunicadas à Ouvidoria do Inmetro pelo site oficial ou pelo telefone 0800 285 1818, em dias úteis, das 8h às 16h30.





















































