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Microempreendedores excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

Microempreendedores excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar reenquadramento no regime simplificado.
Foto: Freepik

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

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Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o prazo é final e, caso não seja cumprido, o reenquadramento só poderá ser solicitado novamente no próximo ano.

Consulta ao CNPJ é o primeiro passo

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão.

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Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Regularização fiscal é obrigatória

Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal. O procedimento pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos.

A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou negociação das dívidas é possível avançar para a etapa seguinte.

Pedido de reenquadramento deve seguir duas etapas

Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime.

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Após o deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei.
As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno ao MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

Acompanhamento deve ser diário

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas devem ser resolvidas dentro do prazo legal.
Se o pedido não for realizado até 31 de janeiro, o empreendedor só poderá solicitar o retorno ao regime no ano seguinte.

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