Direitos Humanos

Lei que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça em SC

Foto: Agência Brasil

A lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina já enfrenta contestação judicial. Uma ação popular protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pede a suspensão imediata da norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello. A deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e o presidente do Sebrae, Décio Lima, assinam a ação e sustentam que o estado não possui competência legal para vetar políticas de ação afirmativa autorizadas por legislação federal e reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Segundo os autores, a norma estadual representa um retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Além disso, eles afirmam que a lei viola princípios constitucionais ao contrariar entendimento já consolidado pelo STF sobre a validade das cotas raciais no Brasil.

Lei que proíbe cotas raciais e a alegação de inconstitucionalidade

Na ação, Ana Paula Lima e Décio Lima argumentam que a lei que proíbe cotas raciais afronta diretamente a Lei Federal nº 12.711/2012, que instituiu a política de cotas em universidades e institutos federais. Conforme o pedido, o estado não pode restringir direitos garantidos por norma federal, especialmente quando o Supremo já declarou a constitucionalidade dessas políticas.

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A deputada afirmou, em publicação nas redes sociais, que cotas não configuram privilégios. Pelo contrário, tratam-se de instrumentos de justiça social voltados a enfrentar desigualdades estruturais e o racismo ainda presente na sociedade brasileira. Décio Lima, por outro lado, declarou que a medida reforça uma divisão histórica no país e ignora a necessidade de equidade racial.

Além disso, a ação aponta possíveis prejuízos financeiros ao próprio estado. Isso porque a lei prevê multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos às instituições que descumprirem a norma. Como resultado, universidades estaduais podem perder acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.

Nessa sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o caso. Assim, o Judiciário iniciou a análise formal da constitucionalidade da medida.

Impactos nas universidades e reação nacional

A nova legislação atinge diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação. No entanto, universidades federais, como a UFSC, não estão sujeitas à proibição. A lei admite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.

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Enquanto isso, o Ministério da Igualdade Racial reagiu com indignação à sanção da norma. Em nota, a pasta classificou a medida como inconstitucional e anunciou que acionará a OAB para avaliar providências jurídicas. Movimentos sociais, como o Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, também criticaram a decisão e alertaram para o risco de exclusão de estudantes negros do ensino superior.

Por outro lado, o autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), defende que cotas raciais ferem os princípios da isonomia e da impessoalidade. Segundo ele, apenas critérios econômicos e de origem escolar refletem situações reais de desvantagem.

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