O STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada na sexta-feira (25), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3. O processo envolve publicações feitas pelo então deputado em 2021 sobre um projeto de lei apresentado por Tabata.
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A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Além dele, votaram pela condenação Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Assim, o colegiado formou maioria para responsabilizar Eduardo pelo crime de difamação.
Por outro lado, André Mendonça apresentou voto pela absolvição. O ministro argumentou que as declarações de Eduardo estavam relacionadas ao debate político e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência.
STF condena Eduardo Bolsonaro e define pena
Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos. Dessa forma, o valor da multa supera R$ 80 mil, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.
Edson Fachin acompanhou o relator quanto à condenação. No entanto, o presidente do STF divergiu sobre a possibilidade de substituir a pena de detenção por uma pena restritiva de direitos.
O julgamento havia começado em abril deste ano, também no plenário virtual. Na ocasião, o placar estava em 4 votos a 0 pela condenação quando André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu a análise. O ministro devolveu o caso para julgamento nesta sexta-feira (25), apresentando seu voto pela absolvição.
Relembre o caso
A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021, durante a discussão de um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral sobre a distribuição gratuita de absorventes íntimos em espaços públicos.
Na época, Eduardo afirmou em uma rede social que a proposta poderia atender a interesses privados. Ele também relacionou a iniciativa ao empresário Jorge Paulo Lemann, citado por ele como mentor e patrocinador da parlamentar, além de associá-lo à Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.
Em 2023, o STF já havia recebido a queixa-crime apresentada por Tabata contra Eduardo. Naquele julgamento, por maioria, os ministros entenderam que a acusação poderia prosseguir e afastaram a tese de que as declarações estariam necessariamente protegidas pela imunidade parlamentar.
Agora, com o julgamento concluído e o placar de 7 votos a 3, o Supremo encerrou a análise da acusação de difamação relacionada às publicações de 2021.
























































