O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a concessão da aposentadoria especial de vigilantes no plenário virtual. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente apresentado por Alexandre de Moraes e rejeitaram o reconhecimento automático da atividade como especial.
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O relator do caso, Kássio Nunes Marques, votou a favor do benefício. No entanto, ficou vencido. Segundo ele, a atividade de vigilância expõe o trabalhador a riscos à integridade física e à saúde mental, o que justificaria a concessão da aposentadoria diferenciada, com ou sem uso de arma de fogo.
Além de Moraes, votaram contra o benefício os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
STF decide sobre aposentadoria especial de vigilantes
O julgamento ocorre após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito ao benefício. Conforme o INSS, a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não envolve exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
Segundo a autarquia, a concessão ampla do benefício poderia gerar impacto de R$ 154 bilhões em 35 anos. Assim, o tema envolve não apenas interpretação constitucional, mas também impacto fiscal relevante.
A discussão gira em torno das mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019. Desde então, a Constituição passou a exigir exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde para concessão da aposentadoria especial. Em contraste, a periculosidade deixou de ser critério suficiente.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância. Portanto, segundo ele, não cabe estender automaticamente a aposentadoria especial vigilantes apenas com base no risco da profissão.






















































