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Primeira Turma do STF forma maioria para manter Bolsonaro preso na Papudinha

Defesa de Bolsonaro afirma ao STF que não sabia da divulgação de carta por Flávio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecido como “Papudinha”.

Em julgamento no plenário virtual da Primeira Turma, três ministros já votaram para negar o pedido da defesa por prisão domiciliar: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. O colegiado analisa, em sessão virtual iniciada às 8h, se referenda decisão monocrática de Moraes que negou o pedido da defesa para que Bolsonaro cumpra a pena em prisão domiciliar.  O julgamento segue aberto até as 23h59 desta quinta-feira (5).

“Não há excepcionalidade para prisão domiciliar”, diz Moraes

Ao negar o pedido da defesa, Alexandre de Moraes afirmou que não foram demonstradas circunstâncias excepcionais que justifiquem a conversão da pena em prisão domiciliar por razões humanitárias. Segundo o relator, relatórios do estabelecimento prisional indicam que Bolsonaro tem acesso a atendimento médico constante, fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e visitas familiares.

“Ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da LEP, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar”, revelou. Moraes também destacou que a unidade onde o ex-presidente está custodiado dispõe de assistência médica permanente e estrutura para atendimento emergencial.

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Tentativa de fuga pesou na decisão

Outro ponto citado pelo relator foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica registrada em novembro de 2025. De acordo com laudo da Polícia Federal anexado ao processo, Bolsonaro teria causado danos ao equipamento de monitoramento, inclusive com aplicação de solda, o que indicaria tentativa de fuga.

“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição do aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar”, alegou. Moraes também ressaltou que medidas cautelares anteriores foram descumpridas durante o processo, o que reforça a necessidade de manutenção da prisão em regime fechado.

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