A falta de fisioterapeutas em unidades hospitalares estaduais de Mossoró motivou uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento foi encaminhado ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), com o objetivo de enfrentar o déficit de profissionais identificado em relatórios técnicos.
A recomendação surgiu após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Durante o inquérito civil, o órgão analisou o quadro funcional de unidades estaduais de saúde instaladas no município. A apuração apontou carência significativa de profissionais responsáveis pela reabilitação e acompanhamento de pacientes hospitalizados.
A recomendação aponta que o Edital do Concurso Público nº 02/2025 se mostrou insuficiente. Ele previu apenas uma vaga imediata para a 2ª Região de Saúde. Ao mesmo tempo, inspeções do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 1ª região apontaram possível omissão de informações quanto à prestação de serviços por empresas terceirizadas. Isso compromete a clareza do dimensionamento real da rede.
Convocação progressiva dos candidatos aprovados
O MPRN recomendou a apresentação de um cronograma para a convocação progressiva dos candidatos aprovados no cadastro de reserva. O objetivo é recompor o quadro do HRTM e do HRMPMC. O estado deve ainda adotar medidas para um dimensionamento mínimo de profissionais. Isso deve seguir os parâmetros da Coordenadoria de Gestão do Trabalho.
Outra medida recomendada é o levantamento mensal de vacâncias. A ação busca garantir a reposição contínua de profissionais efetivos. Isso pode reduzir a dependência de contratos temporários. O Estado deve encaminhar comprovação documental à Promotoria. O envio é para demonstrar as medidas administrativas implementadas.
Assistência Fisioterápica
A Recomendação busca ainda a adoção de medidas para impedir o desvio de função. Sendo assim, o fisioterapeuta plantonista da UTI não deve ser solicitado para atendimentos em outros setores. Isso é fundamental para garantir a presença ininterrupta no setor. A Lei Estadual nº 10.935/2021 já prevê esta obrigatoriedade. No Hospital da Mulher, deve ser garantida a presença de no mínimo um fisioterapeuta. Ele deve estar em todos os turnos. A exigência é para o setor de maternidade/centro obstétrico, cumprindo a Lei nº 11.447/2023.
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