Justiça

Justiça condena Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu olho após mutirão de catarata

Foto: © Pref de Três Barras SC/Divulgação/Direitos Reservados

O Município de Parelhas foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de catarata realizado em 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.

Leia também:
MPRN investiga se houve cunho político no mutirão de saúde em Parelhas

Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade das sequelas sofridas pela mulher após o procedimento cirúrgico.

Segundo o processo, o mutirão de catarata ocorreu entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O procedimento foi financiado pelo município por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com os autos, 48 pessoas passaram pela cirurgia e, desse total, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma grave infecção ocular causada por bactéria.

A autora da ação precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde foi submetida à retirada do globo ocular.

Justiça reconheceu falha do município

Durante a defesa, o Município de Parelhas alegou inexistência de ilegalidade e pediu inclusão da empresa de oftalmologia responsável pelo procedimento e da maternidade no processo.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

No entanto, o juiz entendeu que ficou demonstrado o nexo entre a infecção e a falha na fiscalização do serviço médico prestado.

“É indiscutível que a autora, logo após a cirurgia, passou a sentir vários sintomas graves”, destacou o magistrado na sentença.

Segundo a decisão, houve negligência do município ao não fiscalizar adequadamente o serviço ofertado durante o mutirão.

O juiz ressaltou ainda que o caso não foi isolado, já que outras pessoas também foram afetadas após os procedimentos.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Danos morais e estéticos foram reconhecidos

Na sentença, a Justiça reconheceu tanto os danos morais quanto os danos estéticos sofridos pela paciente.

O magistrado destacou os impactos psicológicos causados pela perda do olho, incluindo crises de ansiedade relatadas pela vítima.

Além disso, afirmou que as fotografias anexadas ao processo comprovam a alteração permanente na aparência da paciente após a retirada do globo ocular.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Justiça

O pedreiro Alex Moreira da Silva, de 35 anos, acusado de matar Maria Fernanda da Silva Ramos, de apenas 12 anos, será levado a...

Cidades

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) atendeu, neste domingo (10), duas ocorrências na região Seridó envolvendo acidente de trânsito...

Polícia

O Tribunal do Júri condenou o policial militar Ronaldo Cabral Torres a 12 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do personal trainer...

Polícia

O júri popular do policial militar Ronaldo Cabral Torres começou na manhã desta segunda-feira (4), às 9h, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal....

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile