Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Justiça

Loja e fabricante são condenadas após venda de celular usado como novo em Natal

Foto: Pixabay/ Reprodução

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma loja e uma fabricante de celulares a substituir um aparelho vendido como novo, mas entregue com sinais de uso e dados de terceiros, além de pagar R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, que reconheceu falha na prestação do serviço e defeito no produto comercializado em um shopping de Natal.

Segundo os autos do processo, a consumidora recebeu o aparelho no Dia das Mães de 2025. O celular havia sido comprado por R$ 3.499,00 e, ao ser ligado pela primeira vez, apresentava contas de e-mail, documentos e fotografias de terceiros armazenados no sistema.

Após identificar o problema, a cliente procurou a loja responsável pela venda e solicitou a substituição por um aparelho novo. No entanto, o pedido foi negado.

De acordo com a consumidora, a empresa ofereceu apenas a formatação do aparelho ou a troca por outro modelo mediante pagamento de diferença de valor. Ela recusou as alternativas e alegou que havia disponibilidade do mesmo modelo no mercado.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Fabricante tentou afastar responsabilidade

No processo, a fabricante alegou que não poderia ser responsabilizada pelo caso, afirmando que eventual irregularidade estaria relacionada à venda ou ao transporte do produto, e não a defeito de fabricação.

Já a representante da loja não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou contestação nos autos.

Justiça reconhece danos morais

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores.

Na sentença, a juíza ressaltou que a nota fiscal não informava que o aparelho seria usado, recondicionado ou de mostruário.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

“Da nota fiscal emitida, não há qualquer informação de que o produto comercializado seria usado, recondicionado ou de mostruário. Ao revés, a legítima expectativa do consumidor ao adquirir aparelho anunciado e vendido como novo, é a de que este seja entregue lacrado, sem qualquer vinculação anterior”, destacou a magistrada.

Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou que as empresas substituam o celular por outro da mesma espécie, modelo e configuração, novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias.

A juíza também entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento cotidiano e gerou constrangimento e insegurança à consumidora.

“As empresas foram condenadas de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais”, definiu a sentença.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Economia

O preço médio da cesta básica em Natal chegou a R$ 461,01 em setembro, segundo pesquisa do Núcleo de Pesquisa do Procon Natal. O...

Polícia

A Guarda Municipal de Natal prendeu um homem de 55 anos após receber uma denúncia de populares sobre uma situação envolvendo uma menina de...

Polícia

Um homem identificado apenas como Cleiton, conhecido como Boca, foi morto a facadas na madrugada desta quinta-feira (8), em frente ao prédio da Ceasa,...

Justiça

O desembargador Glauber Rêgo será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no biênio 2027-2028. O Pleno da Corte...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.