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Passageiro que sofreu traumatismo craniano após queda em ônibus será indenizado; Justiça condena motorista

Passageiro que sofreu traumatismo craniano após queda dentro de ônibus será indenizado por motorista condenada pela Justiça em Natal.

A Justiça de Natal condenou uma motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um passageiro que sofreu ferimentos após um acidente envolvendo um ônibus e outro veículo. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

O caso aconteceu em junho do ano passado. Segundo o processo, o passageiro estava dentro do coletivo quando o ônibus realizou uma frenagem brusca após uma colisão com outro automóvel.

Indenização a passageiro após acidente em ônibus

Com o impacto da frenagem, o homem caiu no interior do veículo, bateu a cabeça e perdeu a consciência. Em seguida, equipes de socorro o encaminharam para atendimento médico.

De acordo com os autos, a vítima sofreu traumatismo craniano e permaneceu internada por alguns dias. Além disso, o passageiro teve despesas relacionadas ao tratamento e à recuperação após o acidente.

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Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro concluiu que o passageiro sofreu danos físicos diretamente ligados ao acidente. Dessa forma, o magistrado reconheceu o direito à reparação pelos prejuízos enfrentados.

Durante a análise da responsabilidade pelo ocorrido, a Justiça concluiu que a colisão aconteceu por culpa exclusiva da motorista do outro veículo envolvido. Por esse motivo, o juiz afastou qualquer responsabilidade da empresa de transporte coletivo.

Com a decisão, a motorista deverá pagar R$ 141,72 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais à vítima. Enquanto isso, os pedidos apresentados contra a empresa de ônibus foram considerados improcedentes.

Juiz destacou impactos do acidente

Na sentença, o magistrado destacou que os prejuízos sofridos pelo passageiro ultrapassaram os transtornos do cotidiano. Além disso, a decisão levou em consideração as lesões, o período de internação e os impactos emocionais provocados pelo acidente.

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Por fim, a Justiça entendeu que os elementos apresentados no processo comprovaram os danos sofridos pela vítima e justificaram a condenação da motorista ao pagamento da indenização.

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