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Prefeitura abre inscrições para espaço PcD no São João do polo Nélio Dias

Prefeitura do Natal orienta público PCD sobre chegada antecipada, regras de acesso e uso dos espaços durante os shows do Natal em Natal.
Foto: Magnus Nascimento/Secom

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), abriu nesta terça-feira (23) as inscrições para a Área PcD do São João de Natal no polo Nélio Dias. O espaço é destinado às pessoas com deficiência que desejam acompanhar a programação dos shows, que acontecem entre os dias 26 e 28 de junho, encerrando a edição 2026 do evento.

O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo Natal Digital ou por meio do formulário online. As inscrições permanecerão abertas até o preenchimento total das vagas disponíveis.

Para efetivar a inscrição, é necessário apresentar CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026 e, nos casos aplicáveis, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O acesso ao espaço será realizado pela Avenida do Baião.

A área exclusiva contará com estrutura adaptada, acessibilidade física, equipe de apoio e distribuição de abafadores para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e pessoas com deficiência intelectual. O espaço também oferece visão privilegiada do palco, garantindo mais conforto e segurança ao público.

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A Prefeitura do Natal informa que os acompanhantes são responsáveis pelas pessoas com deficiência durante toda a permanência no evento. Por esse motivo, recomenda-se que estejam em condições de prestar o suporte necessário ao participante.

Será permitida a entrada com cooler de até cinco litros, bolsa térmica de pequeno porte e bebidas. Não será autorizada a entrada na área PcD com garrafas de vidro, cadeiras, bancos dobráveis, coolers acima de cinco litros, armas de fogo, armas brancas e objetos cortantes ou perfurantes. Também não será permitida a entrada de crianças desacompanhadas ou acompanhadas apenas por menores de 18 anos.

Critérios para acesso seguem legislação vigente

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Estadual nº 11.122/2022 reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas no âmbito do Rio Grande do Norte, assegurando o acesso às políticas de inclusão e aos espaços destinados às pessoas com deficiência.

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