O calendário eleitoral das eleições gerais de 2026 já estabelece as principais etapas que deverão ser cumpridas por eleitores, partidos políticos e candidatos nos próximos meses. Com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, o processo eleitoral entra em uma fase decisiva, marcada pela realização das convenções partidárias, registro das candidaturas, início da propaganda eleitoral e abertura do prazo para solicitação do voto em trânsito.
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Todas as regras seguem a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os prazos definidos pela Justiça Eleitoral devem ser observados por todos os envolvidos para garantir a regularidade do processo eleitoral.
Calendário eleitoral começa com convenções partidárias
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, os partidos políticos escolherão oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Depois da aprovação nas convenções, as legendas deverão registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Somente após esse procedimento as candidaturas estarão oficialmente aptas a participar da disputa, desde que cumpram todos os requisitos legais.
Além disso, o dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para solicitação do voto em trânsito. Esse mecanismo permite que o eleitor vote fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição.
Conforme as regras previstas, quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital. Por outro lado, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Da mesma forma, o período também servirá para que pessoas com deficiência solicitem a transferência temporária do local de votação.
Propaganda eleitoral começa em agosto
A propaganda eleitoral nas ruas terá início no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar carreatas, caminhadas e passeatas entre 8h e 22h.
Entretanto, a legislação determina que essas mobilizações respeitem distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Também ficarão autorizados anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro, período destinado à apresentação das propostas dos candidatos ao eleitorado.
Primeiro e segundo turno já têm datas definidas
O primeiro turno das eleições gerais acontecerá em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
