Os promotores eleitorais do Rio Grande do Norte terão atuação prioritária durante as eleições gerais de 2026. A medida foi definida em uma portaria conjunta assinada nA sexta-feira (10) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN). O documento regulamenta as atribuições, disciplina a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral e estabelece regras para intensificar a fiscalização durante o processo eleitoral.
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A portaria foi assinada pelo procurador-geral de Justiça do RN, Glaucio Pinto Garcia, e pelo procurador Regional Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade. Conforme o texto, todos os promotores eleitorais deverão atuar de forma ativa na fiscalização da propaganda eleitoral e no combate às infrações previstas na legislação.
Além disso, o documento determina que a função eleitoral terá prioridade absoluta sobre as demais atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público. Essa prioridade valerá desde o registro oficial das candidaturas até cinco dias após o encerramento do segundo turno das eleições.
Segundo Glaucio Pinto Garcia, a atuação integrada entre os órgãos fortalece o trabalho de fiscalização. Para ele, o regime de plantão ininterrupto garante condições adequadas para que os promotores cumpram a legislação eleitoral e contribuam para a legitimidade do pleito.
Da mesma forma, Fernando Rocha de Andrade destacou que a cooperação entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual amplia a segurança jurídica e fortalece o combate ao abuso de poder e à propaganda eleitoral irregular em todo o território potiguar.
Promotores eleitorais terão novas atribuições
A portaria estabelece diversos objetivos para a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral. Entre eles estão o atendimento aos cidadãos, a divulgação de orientações normativas e a adoção de providências de ofício para coibir irregularidades durante a campanha eleitoral.
Além disso, os promotores poderão instaurar e instruir Notícias de Fato destinadas à apuração de ilícitos cíveis eleitorais. Conforme o documento, eles também deverão colaborar diretamente com a Procuradoria Regional Eleitoral e com a Procuradoria-Geral Eleitoral na coleta de provas relacionadas a possíveis causas de inelegibilidade de pré-candidatos.
No âmbito criminal, os promotores atuarão na investigação e no processamento de crimes eleitorais que não envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função. Nesses casos, os inquéritos deverão ser requisitados, preferencialmente, à Polícia Federal.
Atuação integrada fortalece fiscalização
Por outro lado, a portaria esclarece que o poder de polícia administrativa permanece sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Entretanto, caberá aos promotores fiscalizar eventuais irregularidades e provocar a atuação dos juízes eleitorais sempre que identificarem práticas em desacordo com a legislação.
O Ministério Público Eleitoral continuará sendo formado por integrantes do MPF e do MPRN. Enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), os promotores de Justiça exercem a função eleitoral junto às zonas eleitorais e aos juízes dos municípios.




















































