O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou a maior parte dos pedidos apresentados pelo Partido Novo contra o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil). Na decisão assinada na terça-feira (5), o juiz Hallison Rêgo Bezerra manteve o perfil oficial do político no Instagram e autorizou a permanência da cobertura da convenção realizada em 26 de julho.
O relator acolheu apenas um dos pedidos da ação. Ele determinou a retirada de um vídeo publicado no perfil @allysonbezerra.rn. Segundo a decisão, o conteúdo pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada por apresentar mensagem equivalente a um pedido explícito de voto.
Perfil e cobertura da convenção permanecem disponíveis
Na representação, o Partido Novo pediu a exclusão do perfil oficial de Allyson Bezerra no Instagram. Também solicitou a remoção das publicações sobre a convenção realizada no Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, em Natal, além dos conteúdos compartilhados por terceiros.
No entanto, o magistrado entendeu que excluir todo o perfil seria uma medida desproporcional. Para ele, apenas uma publicação apresentou indícios de irregularidade nesta fase do processo.
Além disso, o juiz destacou que a cobertura jornalística da convenção está protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito à informação. Por esse motivo, reportagens produzidas por veículos de comunicação permanecem disponíveis.
O relator também afirmou que a divulgação de convenções partidárias é permitida pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, essa prática é legal quando não há pedido explícito de voto, conforme prevê a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE-RN rejeita pedido sobre engajamento artificial
O Partido Novo também pediu que as plataformas informassem dados sobre impulsionamento pago e sobre os administradores dos perfis investigados.
Entretanto, o relator concluiu que não encontrou elementos suficientes para justificar essa medida. Dessa forma, rejeitou, neste momento, a alegação de atuação coordenada para gerar engajamento artificial.
Justiça determina retirada de um vídeo
O TRE-RN determinou que o Instagram remova o vídeo indicado na ação em até 24 horas. Caso a plataforma descumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, o pré-candidato não poderá republicar o mesmo conteúdo. Se isso ocorrer, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia. As demais publicações permanecem disponíveis.
Defesa contestou a representação
Na defesa apresentada ao TRE-RN, os advogados afirmaram que a convenção do dia 26 de julho fez parte de um ato partidário de legenda aliada. Segundo a manifestação, o evento teve como objetivo formalizar a coligação para as eleições de 2026.
A defesa também argumentou que a participação de pré-candidatos em convenções de partidos aliados é permitida pela legislação. Além disso, sustentou que as publicações não continham pedido explícito de voto, requisito considerado pela legislação para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Processo segue em tramitação
O processo ainda será analisado quanto ao mérito. Antes da decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
A ação tramita sob o número 0600279-62.2026.6.20.0000 e não está sob segredo de justiça.
