A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu, nesse sábado (5), que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar em procedimentos relacionados aos fatos em que aparece citado no âmbito da Operação Compliance Zero. A entidade representa mais de 2,3 mil delegados da Polícia Federal.
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A manifestação ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar a atuação da Polícia Federal na elaboração de um relatório relacionado a materiais apreendidos durante a operação. O documento também menciona Gonet e outras autoridades.
Paulo Gonet impedido, segundo pedido da ADPF
Segundo a associação, os delegados e servidores responsáveis pelo relatório apenas cumpriram uma determinação judicial. O documento foi elaborado por ordem do então ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a nota divulgada pela entidade.
Além disso, a ADPF argumenta que o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição, não estabelece uma relação de hierarquia entre o Ministério Público e os integrantes da Polícia Federal. Por isso, a associação considera inadequado responsabilizar os investigadores por uma decisão judicial que eles cumpriram.
De acordo com a entidade, caso a PGR considere irregular a determinação que levou à elaboração do relatório, o questionamento deveria ocorrer no próprio STF. Dessa forma, a associação sustenta que o procedimento aberto pela Procuradoria utiliza uma via inadequada para contestar uma decisão da Corte.
A ADPF também citou o artigo 258 do Código de Processo Penal. Segundo a entidade, a norma estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos magistrados. Como o nome de Gonet aparece no relatório, a associação defende que ele não participe dos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado.
Associação pede arquivamento do procedimento
Além do pedido para que Gonet se declare impedido, a ADPF solicitou o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR. A entidade afirma que a medida pode produzir efeito intimidatório sobre os investigadores responsáveis pelo relatório.
Por outro lado, a associação defende que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam apurados de forma ampla. A ADPF pede, portanto, que a investigação alcance todas as autoridades envolvidas, sem seletividade.
O caso envolve informações obtidas pela Polícia Federal durante a Operação Compliance Zero, incluindo mensagens relacionadas ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro do STF Alexandre de Moraes. O relatório também cita Paulo Gonet.
A PGR, por sua vez, questiona a forma como o relatório foi produzido e sustenta que não teria sido previamente comunicada sobre a determinação para sua elaboração. Gonet também pediu ao STF a nulidade do documento, segundo informações divulgadas sobre o caso.
Assim, o episódio abriu uma nova frente de disputa institucional envolvendo a Polícia Federal, a PGR e o Supremo Tribunal Federal. Enquanto a ADPF defende os delegados responsáveis pelo relatório, a Procuradoria questiona aspectos relacionados à produção do documento.
A associação informou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados pelo procedimento.
Lei a nota na íntegra
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero.
O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente.
Desde 1988, o controle externo da atividade policial previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 é garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Não é relação de hierarquia, não é poder disciplinar sobre Delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais. Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional.
Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente.
Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores.
A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas.
A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Brasília, 5 de setembro de 2026.”
