O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reintegrou aos cargos o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e o diretor de inteligência Leandro Almada. Na decisão, Dino afirma que a decisão anterior de André Mendonça “impede o andamento de – quiçá – centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”.
Dino ainda determinou que sua decisão seja submetida “exclusivamente” ao plenário da Corte. A medida contrasta com a realizada na véspera por Mendonça, que submeteu sua ordem apenas à Segunda Turma da Corte e que formou maioria para manter o afastamento.
“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, pontuou o ministro.
A decisão de Dino ocorreu após um recurso do próprio Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a reintegração do agente por qualquer decisão relativa a ele ser uma competência exclusiva da presidência da República.
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