O fim das bets no Brasil estabeleceu um prazo para os usuários retirarem o dinheiro que ainda está nas plataformas de apostas. Segundo o cronograma definido pelo governo federal, o saque voluntário pode ocorrer até as 23h59 de 5 de outubro.
A medida começou com a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. Além disso, a regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.
Até quando é possível retirar o dinheiro?
Os usuários que ainda possuem saldo nas plataformas podem solicitar o saque até 5 de outubro, às 23h59.
Até essa data, o próprio apostador pode acessar a plataforma e solicitar a retirada do dinheiro. Depois disso, os sites e aplicativos de apostas deixarão de funcionar no país. A mudança começa a partir de 6 de outubro.
Por isso, quem possui valores nas contas deve conferir o saldo e realizar o procedimento dentro do prazo.
Além disso, a medida provisória proibiu novos aportes nas contas de apostas desde a publicação da norma.
O que acontece com o dinheiro que não for retirado?
Quem não conseguir retirar o saldo até o prazo final não perde automaticamente o dinheiro.
Nesse caso, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecem nas contas dos usuários. O procedimento ocorrerá nos dias 6 e 7 de outubro, com os saldos individualizados por CPF.
Depois, os bancos terão de devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro.
Caso algum pagamento enfrente dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na devolução dos recursos aos usuários. Dessa forma, o processo prevê uma alternativa para os valores que não chegarem aos destinatários inicialmente.
Sites e aplicativos sairão do ar
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no Brasil.
Além disso, o governo iniciou ações para bloquear plataformas que continuam oferecendo apostas de forma irregular. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 5 mil domínios relacionados à exploração de apostas já tinham sido alvo de pedidos de derrubada até 29 de setembro.
Ao mesmo tempo, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google.
Medida também proíbe publicidade
A MP não trata apenas do funcionamento das plataformas. A norma também proíbe a publicidade, a promoção e o patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.
Desde a publicação da medida, novas contratações de publicidade, patrocínio e promoção comercial do setor estão proibidas. No entanto, peças contratadas anteriormente podem continuar em circulação até 5 de outubro, conforme as regras de transição.
Além disso, a fiscalização alcança o ambiente digital. O governo informou que trabalha com órgãos como Anatel e plataformas de internet para retirar conteúdos e bloquear serviços irregulares.
O que muda para os apostadores
Com a nova regra, os usuários precisam ficar atentos aos prazos. O primeiro deles é 5 de outubro, data limite para o saque voluntário dos valores.
Depois, o processo passa para as empresas e instituições financeiras. Dessa forma, os usuários que ainda tiverem saldo poderão receber os valores conforme o cronograma estabelecido pela medida provisória.
A MP nº 1.394/2026 tem força de lei desde a publicação. No entanto, o Congresso Nacional ainda precisa analisar o texto para que a medida se torne definitiva.
Enquanto isso, os prazos previstos na medida continuam valendo. Por isso, quem ainda possui dinheiro em uma plataforma de apostas deve verificar o saldo e, se possível, solicitar o saque até 5 de outubro.
