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Ex-tabelião é condenado por peculato em Montanhas/RN

Foto: Reprodução

A Justiça condenou um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, no Rio Grande do Norte, a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. A decisão ocorreu após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou irregularidades em procedimentos de registro de imóveis na Zona Sul de Natal.

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Além dessa condenação, o ex-tabelião possui outras sentenças por crimes semelhantes. Segundo as informações do processo, as penas anteriores estão em execução penal e, somadas, totalizam 16 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.

Ex-tabelião de Montanhas é condenado por esquema imobiliário

De acordo com a denúncia do MPRN, os crimes ocorreram entre 2009 e 2012 e envolveram a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. A maioria das vítimas era formada por investidores espanhóis que compraram imóveis na região e contrataram serviços cartorários para lavrar escrituras e realizar registros.

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Conforme o processo, o ex-tabelião recebeu valores destinados ao pagamento de taxas cartorárias e impostos de transmissão dos imóveis. No entanto, ele não realizou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região onde ficam as propriedades.

Além disso, para levar os compradores e a imobiliária intermediadora a acreditar que os procedimentos haviam sido concluídos, o então tabelião entregou 12 certidões falsificadas. Os documentos simulavam a conclusão dos registros, embora os procedimentos necessários não tivessem sido realizados.

Na sentença, a Justiça destacou provas de que o ex-tabelião recebia os valores em razão do cargo que ocupava, mas não destinava o dinheiro à finalidade legal. Dessa forma, o caso envolveu tanto a apropriação de recursos quanto a falsificação de documentos públicos.

Entenda a condenação por peculato-apropriação

A decisão reconheceu a prática de peculato-apropriação. Esse crime ocorre quando um agente público, ou alguém equiparado a ele para fins penais, se apropria de dinheiro ou de outro bem móvel ao qual tem acesso em razão da função.

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Nesse contexto, os serviços notariais e de registro funcionam por delegação do Poder Público. Por isso, a legislação penal considera o tabelião funcionário público para fins de enquadramento em crimes contra a administração pública.

Assim, segundo o entendimento apresentado no processo, o recebimento dos valores na condição de tabelião e a falta de destinação legal dos recursos caracterizaram a conduta criminosa. A falsificação das certidões também integrou os fatos analisados pela Justiça.

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