Os eleitores devem consultar o local de votação antes de sair de casa para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o endereço de algumas seções eleitorais em diferentes regiões do país. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda verificar as informações com antecedência para evitar deslocamentos ao endereço errado.
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A consulta é gratuita e pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou utilizar o aplicativo e-Título, instalado em celulares com sistemas Android e iOS.
Além do endereço, as plataformas informam a zona eleitoral e o número da seção em que cada pessoa deverá votar. Dessa forma, o eleitor consegue organizar o trajeto e confirmar os dados antes do dia da votação.
Como consultar o local de votação pelo CPF
Quem deseja consultar o endereço pelo site do TSE deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e seguir alguns passos simples.
- Entre no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- Selecione a opção “Onde Votar”.
- Informe os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
- Clique em “Consultar” e confira as informações apresentadas.
O sistema mostra o nome da escola ou instituição, o endereço completo, a zona eleitoral e o número da seção. Além disso, permite visualizar a localização no mapa, o que facilita o planejamento do deslocamento.
O Autoatendimento Eleitoral também disponibiliza outros serviços. Entre eles, está a consulta à situação do título de eleitor.
Como consultar pelo aplicativo e-Título
Os eleitores que já utilizam o e-Título podem consultar o endereço diretamente pelo celular. Depois de entrar no aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar”, disponível na barra inferior da tela.
Em seguida, o sistema apresenta o endereço da seção eleitoral. O aplicativo também oferece uma rota de navegação até o destino, facilitando a chegada ao local correto.
No entanto, quem pretende utilizar o e-Título como documento de identificação precisa observar um detalhe importante: o aplicativo deve exibir a fotografia do eleitor. Esse recurso está disponível para quem realizou previamente o cadastramento biométrico.
TSE alterou 4.352 seções eleitorais
Segundo o TSE, até sexta-feira (16), as mudanças atingiram 4.352 das 499.248 seções eleitorais do Brasil. O número representa 0,87% do total.
São Paulo registrou o maior número de alterações, com 982 seções. Em seguida, aparecem Minas Gerais, com 514; Rio de Janeiro, com 431; e Bahia, com 312.
De acordo com a Justiça Eleitoral, as mudanças buscam oferecer melhores condições de conforto e segurança para eleitores e mesários. Entre os motivos estão eventos climáticos extremos, problemas estruturais e a necessidade de preservar a integridade física das pessoas durante a votação.
Além disso, manutenções de última hora, reformas não concluídas em escolas públicas e dificuldades de acessibilidade ou de fornecimento de energia elétrica também motivaram alterações em alguns locais.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.
Segundo as orientações informadas na pauta, esses documentos podem ser utilizados mesmo fora do prazo de validade. O e-Título também serve como identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

























































