Trafegar com as documentações do veículo e do condutor dentro das validades legais traz maior segurança ao trânsito e evita transtornos aos condutores em caso de blitz de fiscalização viária. Nessa ótica, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) lembra aos proprietários de veículos automotores do Estado que o Calendário de Licenciamento Veicular 2024 foi concluído nas datas de vencimento 6 e 7 deste mês.
A programação de pagamento da taxa de Licenciamento teve início no mês de fevereiro deste ano contemplado os veículos com placas finais 1 e 2. Já nos meses sequências o calendário seguiu com datas específicas de quitação da taxa, apontando os veículos com placas de terminações 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.
Dados coletados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, constatam que 752.227 mil veículos do RN estão com a taxa de licenciamento em dia, ou seja, cerca de 52% da frota apta a pagar esse tipo de débito. Porém, 795.185 mil automóveis estão circulando com o débito vencido, o que corresponde a 48% no total de veículos cadastrados no Estado.
As informações mostram ainda a quantidade de veículos com débitos vencidos de acordo com o final da placa, sendo final 1 (59.754); final 2 (61.671); final 3 (66.398); final 4 (67.192); final 5 (74.113); final 6 (79.595); final 7 (87.724); final 8 (91.763); final 9 (105.114); e final 0 (101.861).
De acordo com a Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, é importante que os proprietários de veículos automotores verifiquem a situação do seu automóvel em relação ao pagamento das taxas obrigatórias, pois somente com quitação legal dessas taxas é que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado (ano 2024) pode ser emitido.
Um ponto relevante para se ficar atento é que o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o CRLV é de porte obrigatório, e a não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima no valor de R$ 293,47, adicionando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com apreensão do veículo, como preconiza o art. 230 do CTB.