Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Justiça

STF inicia julgamento sobre direito de testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue

Testemunhas de Jeová podem recusar a transfusão de sangue e exigir que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie tratamento alternativo que não use o procedimento? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta semana o julgamento de dois processos que podem definir uma regra geral para casos como esse no país.

A recusa em receber sangue de terceiros, por transfusão, é uma convicção religiosa das Testemunhas de Jeová, que foi levada ao debate no STF, em dois processos que tratam de casos distintos. A análise dos ministros começou na sessão de quinta-feira (8) e ainda não tem data final para julgamento. O resultado deve servir de base para outros casos no Brasil.

 

Um dos processos é um recurso apresentado por uma paciente da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, capital de Alagoas, que se negou a autorizar a transfusão de sangue em uma cirurgia do coração.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

 

Sua defensora, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, afirma que a recusa em realizar o procedimento não é capricho nem pode ser vista como ato de fanatismo religioso, mas sim uma convicção religiosa.

 

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para poder viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová”, afirmou a advogada, segundo reportagem da EBC. “Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”

SUS

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Os ministros do STF ainda vão definir se em caso de recusa do paciente, o SUS é obrigado a custear um tratamento alternativo para o paciente. O caso envolve um homem, Testemunha de Jeová, que acionou a Justiça para que o Estado seja obrigado a custear sua cirurgia ortopédica sem que seja feita a transfusão de sangue durante o procedimento.

 

A advogada Eliza Akiyama, que defende a paciente de Maceió, entende que o Estado é obrigado a oferecer tratamentos alternativos, sem o uso de transfusão de sangue.

 

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O defensor público Péricles Batista da Silva afirmou que “não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.” Segundo ele, é preciso definir um protocolo de atendimento para os casos. A escolha das Testemunhas de Jeová de não passar pela transfusão deve ser respeitada, disse Silva.

 

O representante da Sociedade Brasileira de Bioética, o advogado Henderson Furst, destaca a “insegurança jurídica para os profissionais de saúde” nesses casos. Para ele, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, mas é necessário estabelecer regras para os médicos.

 

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”

Notícias relacionadas

Saúde

Cerca de 14 milhões de brasileiros enfrentam problemas cardíacos, mas poucos sabem que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece uma tecnologia que pode...

Mundo

O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, pediu que a Suprema Corte suspenda a análise do caso que pode banir o TikTok do...

Brasil

Em encontro com jornalistas, nessa segunda-feira (9) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, voltou a dizer que não acredita que a população...

Brasil

O julgamento dos ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados de torturar e matar Genivaldo...

Publicidade

Copyright © 2022 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO