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MPRN recomenda anulação de contratação de professores de cooperativa em Senador Georgino Avelino

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Senador Georgino Avelino a anulação da contratação de professores realizada por meio de adesão à ata de registro de preços da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (COOPEDU). A recomendação, baseada na Constituição Federal e em jurisprudências do STJ e do TCU, visa coibir a terceirização de serviços que devem ser considerados atividade-fim do município.

Segundo o MPRN, a contratação de professores por meio da COOPEDU fere a Constituição Federal, que exige concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. O MPRN argumenta ainda que a terceirização de atividades-fim, como o ensino, precariza as condições de trabalho e compromete a qualidade do serviço prestado à população.

O MPRN cita que o Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre a irregularidade da participação de cooperativas em licitações que demandam requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação e habitualidade. A recomendação destaca também decisões do STJ que confirmaram a impossibilidade de terceirização da mão de obra de professores em casos semelhantes envolvendo a COOPEDU em outros municípios do Rio Grande do Norte, como: João Câmara, Campo Grande e Carnaubais.

Na recomendação, o MPRN leva em consideração a clara a impossibilidade de terceirização do cargo de professor, não só pela atividade-fim, como também por se tratar de atribuição considerada inerente à categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do órgão e, por fim, pela existência de alternativa para situações excepcionais: a contratação temporária por meio de processo seletivo.

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Em virtude disso, o MPRN recomendou que o município realize a contratação temporária de professores, em caso de necessidade, por meio de processo seletivo simplificado. O prazo para anulação da contratação da COOPEDU é de 30 dias. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública.

MPRN

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