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Estado deve manter paciente com lúpus internada no Hospital Onofre Lopes

Foto: Divulgação/TJRN
O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha uma paciente com lúpus internada no Hospital Universitário Onofre Lopes, até que receba alta. A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4° Juizado Especial  Cível, Criminal e da Fazenda Pública da  Comarca  de Parnamirim.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com Lúpus Eritematoso, de modo que, conforme o laudo médico anexado aos autos, necessita da manutenção do seu tratamento no Hospital Onofre Lopes, até a obtenção da alta médica.
Analisando o caso, o magistrado embasou-se na Constituição  Federal, no art. 196, ao citar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, o juiz citou a lei  nº 8.080/90. Segundo a referida legislação, ao tratar do funcionamento dos serviços de saúde, é adotada a descentralização político-administrativa como princípio básico do sistema de saúde, dando ênfase à atuação do Estado, certo é que todas as esferas de governo são responsáveis pela saúde da população.
“É dever da União, do Estado e do Município prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, esclarece.
Diante disso, o magistrado afirma estar “demonstrada a necessidade da manutenção do tratamento do autor no Hospital Onofre Lopes, até a alta médica, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica da parte autora arcar com as despesas de saúde em referência, impõe-se reconhecer a procedência do pedido”.
TJRN

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