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Procon Natal implanta medidas obrigatórias para proteção de mulheres em situação de risco em locais públicos

Foto: Reprodução

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Natal), implantou, nesta quinta-feira (31), um conjunto de medidas obrigatórias voltadas à proteção de mulheres em situação de risco em estabelecimentos comerciais e de lazer da capital. As ações reforçam e regulamentam a Lei Municipal nº 7.130/2021, que determina protocolos de prevenção e acolhimento em locais como bares, restaurantes, boates, casas de shows e similares. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município na mesma data.

O prefeito Paulinho Freire destacou a importância do cumprimento das medidas. “A implantação dessas normas representa um avanço importantíssimo na proteção das mulheres da nossa cidade. É dever do poder público criar condições para que todas se sintam seguras nos espaços de convivência e lazer. Estamos firmes no objetivo de combater qualquer forma de violência e assegurar o direito das mulheres de viverem sem medo”, afirmou o prefeito.

De acordo com a diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, a nova norma exige que os estabelecimentos adotem um protocolo de atendimento humanizado; ofereçam resposta imediata em casos de assédio ou violência; promovam a capacitação contínua de seus funcionários; realizem campanhas educativas, e garantam a segurança das mulheres frequentadoras desses espaços.

Medida está em vigor e tem caráter obrigatório

Segundo Dina, a medida já está em vigor e tem caráter obrigatório. “A omissão custa vidas. O caso dos 61 socos dentro de um elevador é um retrato brutal do que milhares de mulheres enfrentam todos os dias, e, muitas vezes, em silêncio. A medida publicada é uma resposta direta, concreta e urgente. Não basta apenas punir depois. É preciso prevenir, proteger e agir no momento certo”, explicou Dina.

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O órgão também realizará fiscalizações específicas, presenciais e remotas, para verificar o cumprimento das medidas. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e até interdição parcial ou total do local.

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