Tribunal Superior do Trabalho determinou a manutenção de 80% do efetivo durante a Greve dos Correios, iniciada na última terça-feira (16). A decisão foi assinada nessa sexta-feira (19) pela ministra Kátia Magalhães Arruda, que atendeu a um pedido apresentado pela estatal contra os sindicatos que representam os trabalhadores.
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Desde já, a medida estabelece que o descumprimento da ordem judicial resultará em multa diária de R$ 100 mil por sindicato. Assim, o TST busca garantir a continuidade mínima dos serviços postais em todo o país. Embora a paralisação siga em andamento, a determinação limita impactos mais severos à população.
Além disso, a greve atinge nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o movimento paredista ocorre em meio a um dissídio coletivo que já tramita no próprio Tribunal Superior do Trabalho, o que pesou na análise da magistrada.
Greve dos Correios e serviço essencial
No entendimento da ministra Kátia Arruda, o serviço postal possui caráter essencial e, portanto, não pode sofrer paralisação total. Por outro lado, ela ressaltou que o direito de greve permanece assegurado, desde que respeitados os limites legais e o interesse público. Dessa forma, a manutenção de 80% do efetivo busca equilibrar o direito dos trabalhadores e a necessidade de continuidade do serviço.
Enquanto isso, os funcionários dos Correios reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho. Entre as principais pautas estão o reajuste salarial e medidas para enfrentar a crise financeira da empresa. Segundo os sindicatos, a estatal acumula prejuízos recentes e precisará de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantido pelo Tesouro Nacional, para recompor o caixa.
Por outro lado, os Correios informaram que todas as agências seguem abertas. A empresa afirmou ainda que adotou medidas de contingência para reduzir os efeitos da Greve dos Correios sobre os serviços prestados à população. Certamente, a estratégia inclui remanejamento de equipes e reorganização das rotas de entrega.
Assim, mesmo com a paralisação parcial, a estatal afirma que mantém o funcionamento básico das atividades. Enfim, a decisão do TST reforça o entendimento de que serviços essenciais não podem ser totalmente interrompidos, sobretudo em períodos de negociação coletiva em curso.






















































