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Carnaval de Natal: abertas inscrições para comércio na Avenida da Alegria

Inscrições para ambulantes no Carnaval de Natal abrem na Redinha. Edital oferece 50 vagas para comércio na Avenida da Alegria.
Foto: Camille Melo/Semurb

A Prefeitura do Natal abriu, na manhã desta segunda-feira (2), as inscrições para ambulantes no Carnaval de Natal, na Avenida da Alegria, no bairro da Redinha. O chamamento público é destinado à exploração de atividade comercial estacionária durante a programação do Carnaval. A seleção contempla vagas para atuação nos dias 6 a 8 e 14 a 17 de fevereiro.

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Ao todo, estão sendo ofertadas 50 vagas.

Distribuição das vagas para o Carnaval de Natal

Das 50 vagas disponíveis, 24 são destinadas à Praça de Alimentação, nas proximidades do Terminal, onde será permitida a comercialização de alimentos preparados, bebidas industrializadas e drinques manipulados.

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As outras 26 vagas são voltadas para o corredor da Avenida da Alegria, espaço reservado exclusivamente para a venda de bebidas industrializadas.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (31), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Como fazer as inscrições para ambulantes no Carnaval de Natal

As inscrições para ambulantes no Carnaval de Natal devem ser realizadas presencialmente na sede da Semurb, localizada na Avenida Nevaldo Rocha, nº 4.665, no bairro Tirol.

O atendimento ocorre nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2026, das 9h às 13h.

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Para efetivar o cadastro, o interessado deve:

  • ser brasileiro nato;

  • ter idade mínima de 18 anos;

  • apresentar documento oficial de identificação com foto;

  • apresentar comprovante de residência.

Toda a documentação deve ser anexada ao formulário de inscrição em arquivo no formato PDF.

No caso dos segmentos de alimentação e de bebidas manipuladas, também é obrigatória a apresentação do certificado de Microempreendedor Individual (MEI) e do Certificado de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, com carga horária mínima de 12 horas.

Pontuação, critérios e resultado

Alguns documentos não são obrigatórios, mas contribuem para a pontuação no processo de habilitação. Entre eles estão:

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  • comprovante de inscrição no Cadastro Único;

  • certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;

  • laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência (PCD) ou de filho(s) neurodivergente(s).

Em caso de empate, o edital estabelece como critérios de prioridade, nesta ordem:

  1. candidatos mais idosos;

  2. candidatos do sexo feminino;

  3. candidatos inscritos no Cadastro Único.

Persistindo o empate, será realizado sorteio.

O resultado da habilitação será divulgado no dia 4 de fevereiro, às 14h.

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