O STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa ao decidir, por unanimidade, que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais pode gerar punição além da esfera eleitoral. O entendimento amplia a responsabilização de políticos acusados dessa prática, que poderão responder tanto por crime eleitoral quanto por improbidade administrativa, desde que existam provas suficientes para cada infração.
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A decisão foi tomada nessa sexta-feira (6), durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica, iniciada em dezembro do ano passado, foi concluída agora, consolidando o posicionamento do Supremo sobre o tema. Conforme o entendimento firmado, as duas esferas de responsabilização são independentes, o que permite a aplicação simultânea de sanções.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a existência de um crime eleitoral não impede, por si só, a apuração de atos de improbidade administrativa. Pelo contrário, como resultado do julgamento, ficou definido que caberá à Justiça comum analisar os casos de improbidade, mesmo quando os fatos também configurarem ilícitos eleitorais.
STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa
Atualmente, os atos de improbidade administrativa tramitam na esfera cível, enquanto as infrações relacionadas ao caixa dois permanecem sob a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, com a nova decisão, o Supremo reforça que cada instância deve atuar de forma autônoma, respeitando suas atribuições legais. Assim, um mesmo fato pode gerar consequências jurídicas distintas, sem que isso represente dupla punição pelo mesmo crime.
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também seguiu o relator, embora tenha apresentado ressalvas ao entendimento adotado pela maioria.
Segundo especialistas em direito eleitoral, a decisão tende a fortalecer os mecanismos de combate a irregularidades no financiamento de campanhas. Além disso, amplia o alcance das sanções previstas na legislação de improbidade, que podem incluir perda de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.






















































