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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (17)

Novo Código Eleitoral é aprovado na CCJ do Senado com voto impresso, cotas para mulheres, regras de quarentena e alterações em fake news e propaganda.
Foto: Google Imagens

A partir deste sábado (17) nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.

Por: Rádio Senado

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