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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições de 2026

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os pré-candidatos das eleições gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”. A modalidade permite que cidadãos contribuam financeiramente com pré-candidatos e partidos políticos durante o período de pré-campanha.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro autoriza esse tipo de arrecadação, utilizado anteriormente nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

Empresas devem ser cadastradas no TSE

O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos, que precisam ser previamente cadastrados e aprovados pelo TSE.

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A Justiça Eleitoral destaca que o arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.

As empresas autorizadas podem prestar o serviço desde que sejam contratadas previamente por partidos políticos ou pré-candidatos.

Até o momento, quatro empresas estão habilitadas para atuar nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda;
  • Elegis Gestão Estratégica;
  • GMT Tecnologia;
  • QueroApoiar.com.br Ltda..
Doações de empresas seguem proibidas

A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas privadas e por fontes estrangeiras.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, os doadores precisam informar nome completo, CPF e valor da contribuição realizada.

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Além disso, as plataformas devem manter uma lista pública e atualizada em tempo real com os nomes dos doadores e os respectivos valores arrecadados.

As empresas também são obrigadas a emitir recibos para cada doação e enviar imediatamente os dados das transações para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.

Recursos só serão liberados após candidatura oficial

Apesar da arrecadação já estar autorizada, o dinheiro só poderá ser utilizado após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas deverão devolver os valores aos doadores.

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Além das vaquinhas virtuais, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de produtos, prestação de serviços e realização de eventos, como jantares de adesão.

O financiamento coletivo passou a ser permitido após a aprovação da Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.

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