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Operação prende advogado por estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em Natal

Foto: Divulgação/Polícia ivil

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, nesta quinta-feira (28), a operação “Patrocínio Infiel”, que resultou no cumprimento de quatro mandados judiciais contra um homem de 43 anos, advogado, suspeito da prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e patrocínio infiel, em Natal/RN.

Durante a ação foi cumprido um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, além de três mandados de busca e apreensão, incluindo diligências realizadas em um escritório de advocacia. As ordens judiciais foram executadas nos bairros Neópolis e Lagoa Nova, na capital potiguar.

De acordo com as investigações, a vítima procurou a Polícia Civil após relatar que havia contratado o advogado para ingressar com uma ação revisional relacionada à aquisição de um imóvel comercial. No decorrer do processo, o homem teria informado falsamente que o Poder Judiciário havia autorizado o pagamento das parcelas do financiamento por meio de depósitos judiciais vinculados ao processo.

Conforme apurado, o advogado orientava a vítima a transferir os valores das prestações mensais, superiores a R$ 11 mil, para contas bancárias de titularidade dele e de sua esposa, sob a justificativa de que os recursos seriam posteriormente repassados à conta judicial. Acreditando na versão apresentada, a vítima realizou diversas transferências entre os anos de 2021 e 2025, totalizando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 500 mil.

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Vítima vendeu o imóvel residencial para evitar atrasos nas parcelas

A vítima acreditava que os pagamentos estavam sendo utilizados para quitar o financiamento do imóvel comercial e, diante das cobranças realizadas pelo próprio advogado, chegou a vender o imóvel residencial para evitar atrasos nas parcelas.

A fraude foi descoberta no final de 2025, após o antigo proprietário do imóvel ajuizar uma ação de retomada da posse e da propriedade do prédio comercial, informando que a medida havia sido determinada em razão da ausência total de pagamentos do financiamento. Após tomar conhecimento da situação, a vítima tentou entrar em contato com o advogado suspeito, que inicialmente apresentou justificativas para os fatos e, posteriormente, deixou de responder às ligações e mensagens, motivando o registro da ocorrência junto à delegacia especializada.

As diligências apontaram que, diferentemente do que era informado à vítima, não existia qualquer decisão judicial autorizando depósitos em conta vinculada ao processo, tampouco registros de pagamentos das parcelas no procedimento judicial. As informações foram confirmadas oficialmente pelo Poder Judiciário.

Valores foram transferidos para contas bancárias da esposa

No decorrer das investigações, também foi constatado que parte dos valores transferidos pela vítima foi direcionada para contas bancárias em nome do advogado e de sua esposa. Além disso, para manter a vítima em erro, o suspeito teria produzido comprovantes de quitação ideologicamente falsos, mencionando inclusive o número do processo judicial relacionado ao financiamento.

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As investigações também apontaram que, durante o período em que receberam os valores obtidos de forma ilícita, os investigados teriam convertido parte dos recursos em ativos aparentemente legais, com o objetivo de ocultar e dissimular a origem do dinheiro.

Diante dos elementos reunidos durante a investigação, a Autoridade Policial representou pelas medidas cautelares cabíveis junto ao Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva do advogado, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão e da indisponibilidade de veículos e bens imóveis.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil

Em cumprimento aos mandados, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam as diligências realizadas durante a operação. O homem foi conduzido à delegacia para os proceidmentos legais e, em seguida, encminhado ao sistema prisional, onde permencerá à disposição da Justiça.

A operação foi denominada “Patrocínio Infiel” em referência ao crime previsto no artigo 355 do Código Penal, que tipifica a conduta do advogado que trai o dever profissional, prejudicando os interesses do cliente que confiou no patrocínio de sua causa.

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A Polícia Civil solicita que informações que possam contribuir com as investigações sejam repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

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