Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pune passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. As medidas, anunciadas em março, podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
Segundo a portaria, a norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A resolução ainda alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.
O texto considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis, sendo de indisciplina, grave e gravíssimo . São eles:
Atos de indisciplina — ocorridos em solo (aeroportos)
- não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas;
- não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Atos de indisciplina — ocorridos a bordo da aeronave
- operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
- causar tumulto;
- agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
- recusar seguir instruções de segurança dada por membros da tripulação.
Atos de indisciplina de nível grave
- violência física contra passageiros ou funcionários;
- fumar a bordo de aeronave;
- causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
- agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo;
- falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo
- agressão física contra membros da tripulação;
- tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
- condução de explosivos ou armas dentro da aeronave;
- qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.
Nos casos mais leves, como descomprimir instruções de voo, o passageiro será orientado por meio do diálogo formal. Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil
Para comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa. Neste caso, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.
SBT News
























































