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Nove municípios recebem Licença de Instalação para unidades do IERN

Foto: Divulgação Idema

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu o licenciamento para nove unidades do Instituto Estadual de Educação Profissional, Ciência, Tecnologia e Inovação do RN (IERN).

A Licença de Instalação para os IERNs, concedida à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), é mais um passo para possibilitar a expansão da educação profissional, inclusive, para Educação de Jovens e Adultos (EJA), através de cursos técnicos e de qualificação profissional em conformidade com as potencialidades econômicas, valores culturais e sociais dos municípios e regiões em que estão localizados.

Os municípios contemplados com as licenças ambientais são: Umarizal, Alexandria, Campo Grande, Tangará, Touros, São Miguel, Jardim de Piranhas, Areia Branca e Santana do Matos. A validade da Licença de Instalação é de seis anos.

Foto: Divulgação Idema

De acordo com a engenheira ambiental e técnica do Núcleo de Análise de Obras Públicas do Idema (NAOP), Fernanda Cortez, “os IERNs representam um marco na educação do interior do estado, somando-se aos Institutos Federais já existentes nas regiões, possibilitando o acesso amplo ao ensino público profissional de qualidade”.

Este empreendimento abrange 12 salas de aulas teóricas, 03 laboratórios, biblioteca com sala de leitura, auditório/teatro, 02 espaços de laboratórios especiais para aulas práticas, além de todos os outros ambientes necessários ao ensino médio, profissionalizante e técnico.

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Do ponto de vista ambiental, foram identificadas soluções como estação hipercompacta de tratamento de esgoto sanitário, tratamento e armazenamento da água da chuva e áreas verdes. O projeto contempla uma área construída de 3.655,00 m².

Entre as condicionantes estabelecidas na Licença, estão que o empreendedor deve cumprir ao com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e de Resíduos da Construção Civil (PGRCC); e, também, que o empreendedor fica ciente que se houver alguma ravina no solo ou assoreamento nas áreas circunvizinhas, causadas pela implantação do empreendimento, terá que elaborar um novo Projeto de Drenagem e apresentá-lo ao órgão ambiental, para avaliação e aprovação, devendo apresentar ao Idema um relatório das condições do solo local.

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