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INSS retoma atendimento presencial sem agendamento

Foto: Marcello Casal/ABr

O Governo Federal informou, na tarde de quarta-feira (2), a retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem agendamento prévio. A medida, que já está em vigor, suspende a norma restritiva imposta em 2020 para conter aglomerações devido à pandemia de covid-19.

Segundo a portaria, deverão ser retomadas as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial, emissão de senha para acesso ao Gov.br e para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Também será contemplado o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem das agências, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação. Toda a retomada será feita de forma gradual, priorizando o atendimento de idosos maiores de 80 anos de idade.

Já para os casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

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O agendamento simplificado será realizado para os seguintes casos:

Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado;
alterar local ou forma de pagamento;
retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
devolução de documentos;
retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135;
orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e
protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
No caso do atendimento específico, serão contemplados as seguintes situações:

Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
Inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
Despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;
Encerramento da tarefa por erro de sistema;
Conclusão da tarefa com benefício não formatado;
Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
Consulta à consignação administrativa;
Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda, observada a existência de roteiro quanto à orientação para que o operador direcione o interessado a comparecer à agência;
Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
Solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Todos os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

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