O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) desde 2009, terá uma maior representatividade dos movimentos em prol da população em situação de rua. O Decreto nº 11.472, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de abril, autorizou a extensão da participação da sociedade civil, agora com 11 membros.
A nova regra estabelece a obrigação da indicação de, no mínimo, uma mulher e uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente, garantindo assim a paridade de gênero e étnico-racial. Essa mudança na composição do comer se aplica a todos os órgãos, entidades e movimentos sociais participantes do CIAMP-Rua.
O Decreto nº 9.894/2019, que incluía o número de representantes da sociedade civil no comitê, foi revogado pela legislação atual. Para a secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Isadora Brandão, essa mudança fortalece a política e é um avanço importante na garantia da participação e controle social no acompanhamento das políticas públicas para a população em situação de rua.
Marie Baqui, fundadora e diretora executiva da Associação BSB Invisível, considera a mudança uma vitória para as organizações que lidam diretamente com a população em situação de vulnerabilidade social. Ela afirma que são essas organizações que entendem quais são os principais queixas e faltas, já que muitas vezes são ouvidas em virtude da descrição e preconceito contra essa população. Segundo ela, se essas pessoas lutam sozinhas, muitas vezes não são ouvidas.Fonte: Agência Brasil