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Veja quais regras trabalhistas defendem os motoristas e entregadores

Foto: Reprodução

As centrais sindicais que representam os trabalhadores de aplicativo – motoristas como Uber e 99, e entregadores de delivery, como Ifood – na discussão nacional sobre a regulamentação trabalhista do serviço apresentaram as principais diretrizes do processo.

No pacote, merece destaque a defesa da negociação coletiva e a autonomia do trabalhador de aplicativo, mas tudo dentro do que é previsto em lei. Ou seja, haveria possibilidade de pagamento de horas extras de trabalho.

Para as centrais sindicais, os trabalhadores devem ter a liberdade para definir os horários de trabalho e descanso, respeitando os limites diários e semanais da jornada de trabalho. E devem ter direito à desconexão e ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Sobre um dos pontos mais polêmicos do processo de regulamentação, o vínculo trabalhista, a defesa das centrais é que siga a legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em outras regras estabelecidas.

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A jornada de trabalho nas empresas-plataforma seria contada como todo o tempo em que o trabalhador está à disposição dos aplicativos, desde o momento em que faz login até o logout, independentemente de realizar ou não serviços.

Essa jornada seria limitada a 8h por dia e 44h semanais de trabalho, com direito a hora extra caso esses limites sejam ultrapassados, conforme estabelecido na Constituição Federal – ponto que deverá aumentar a polêmica sobre a discussão.

Previdência social
A seguridade social também é contemplada nas diretrizes, com a filiação obrigatória do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recolhimento das contribuições patronais de acordo com a tributação pertinente ao setor de atividade da empresa-plataforma.

As diretrizes propõem a garantia de uma remuneração mínima mensal, assim como regras que estabeleçam um valor mínimo por corrida ou serviço, considerando também paradas extras e taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços. Esses valores devem ser atualizados anualmente por meio de negociação coletiva.

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