Uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determina que o Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) deverão aplicar, no prazo máximo de 90 dias, a prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar. Com isso, o concurso está paralisado até a realização da prova de redação.
O juiz Bruno Lacerda, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, também concedeu liminar para determinar que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.
De acordo com a sentença, os candidatos que serão submetidos à prova de redação determinada são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista no Edital: a Investigação Social. O edital deverá ser retificado tendo em vista a ausência inicial da prova de redação na primeira etapa do certame, descumprindo a previsão legal do artigo 10, § 2º, inciso XI, e no artigo 11, § 9º, ambos da Lei Estadual nº 4.630/1976, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018.
Essa é a segunda vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão temporária do concurso também em resposta a uma ação do Ministério Público do RN, que atendeu uma denúncia de um candidato.
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