Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Saúde

Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”

Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.

A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Brasil

A nova lei que garante folgas para exames preventivos passou a reforçar o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho...

Brasil

O uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes já alcança três em cada 10 estudantes brasileiros de 13 a 17 anos, segundo dados divulgados pelo...

Cidades

O Rio Grande do Norte já contabiliza 858 acidentes com escorpiões apenas nos primeiros meses de 2026. Diante desse número, a Secretaria de Estado...

Justiça

O Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte se manifestou após a divulgação de uma matéria do...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO