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Faltou no primeiro dia do Enem? Entenda se compensa participar do segundo

Foto: Alexandre Campbell

O primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) registrou uma taxa de faltosos de 28,1%. Os dados foram divulgados pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na noite deste domingo, 5. A dúvida é, vale a pena comparecer no segundo dia já que perdeu o primeiro?

É permitido sim comparecer ao segundo dia do Enem mesmo que você tenha perdido o primeiro dia, independentemente do motivo da ausência.

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permite que os candidatos que faltaram no primeiro dia façam o exame no segundo dia. No entanto, essa participação no segundo dia servirá apenas para autoavaliação.

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Para utilizar as notas do Enem em programas como Sisu, Prouni, Fies ou em processos seletivos de faculdades, é necessário ter realizado ambos os dias de prova. Se você participar apenas do segundo dia, o sistema apresentará somente as notas das provas realizadas na data em que você compareceu.

Todos esses programas estabelecem o requisito de que os candidatos obtenham uma pontuação acima de zero na prova de redação do Enem. Considerando que a redação é aplicada exclusivamente no primeiro dia, os candidatos que comparecem apenas no segundo dia não atendem a esse critério fundamental.

A presença no segundo dia, sendo assim, irá valer para obter experiência na prova. Além disso, para os candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, comparecer no segundo dia assume um peso ainda maior. Isso ocorre porque, em caso de ausência, só poderão pleitear a isenção novamente no ano seguinte, desde que apresentem uma justificativa válida no momento da nova inscrição.

O Ministério da Educação (MEC) será responsável por analisar as razões apresentadas, tornando essencial que os isentos estejam presentes no exame para evitar a perda desse benefício no futuro.

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Caso a ausência seja justificada devido a problemas de saúde, como doenças infectocontagiosas, ou a problemas logísticos durante a aplicação das provas, é possível solicitar a reaplicação do exame. Caso se encaixe em uma dessas situações, o participante terá até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas para solicitar a reaplicação. A solicitação é realizada na página do participante.

Problemas logísticos podem incluir desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova, falhas nos dispositivos eletrônicos fornecidos para uso de leitores de tela, ou erros no processo de aplicação que causem prejuízo comprovado ao candidato.

Doenças infectocontagiosas que podem justificar a reaplicação incluem tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, meningites, varíola, influenza, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e, claro, a covid-19.

Para doenças infectocontagiosas, é necessário apresentar um documento legível que comprove a condição que motivou a solicitação, incluindo nome completo do participante, diagnóstico com descrição da condição e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

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