O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse na quarta-feira (29) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.
Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
Segundo Barroso, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.
“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.
ABr