O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões de instâncias inferiores que reconheceram prestadores de serviço como funcionários das empresas. Em duas decisões neste mês de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e isso não se configura como relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
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No início de janeiro, o caso de um motorista terceirizado por uma empresa de transportes para prestar serviços a um município baiano tinha sido reconhecido pela Justiça do Trabalho e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região como uma relação de emprego. Mas um escritório de advocacia levou o caso ao STF, que acabou derrubando as decisões. O ministro Alexandre de Moraes observou que o STF já havia decidido que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.
Nesta quarta-feira (17), o ministro anulou novamente uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e uma instituição de saúde em São Paulo. Na ação trabalhista, a médica pretendia que fosse reconhecido o vínculo entre 2014 e 2019, quando trabalhou por meio de contrato de prestação de serviços. Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica. O hospital alegou que as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.